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"As drogas, mesmo o crack, são produtos químicos sem alma: não falam, não pensam e não simbolizam. Isto é coisa de humanos. Drogas, isto não me interessa. Meu interesse é pelos humanos e suas vicissitudes."
Antonio Nery Filho

Senado recebe contribuições da Sociedade para anteprojeto do Código Penal

Da Redação


Entre os desafios para o novo Código Penal está a aplicação de pena (ou não) para usuários de drogas

O Senado Federal abriu um espaço virtual para a participação da sociedade civil na redação do anteprojeto do Código Penal brasileiro.

Para participar, é preciso acessar a página do Senado e preencher o formulário eletrônico com a sugestão e dados pessoais requisitados. As contribuições podem ser referentes a descriminalização, novos crimes, penas, penas alternativas, legislação extravagante e parte geral ou especial do Código.

O Código atual é de 1984

As sugestões serão enviadas à Comissão Especial de Juristas, criada ano passado, especificamente para a elaboração do anteprojeto que modernizará o Código Penal. De acordo com a Comissão, o Código Penal atual está defasado em relação à atual dinâmica da sociedade brasileira. Ele foi elaborado em 1940 (Lei 2.848) e revisado pela lei nº 7.209, em 1984.

Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, a comissão já discutiu este ano temas como corrupção, abuso de autoridade, furto, tráfico de pessoas e a legislação sobre drogas.

Legislação sobre Drogas

Analisada pela Comissão este mês (16), de acordo com informações da Agência Senado, a Comissão ainda não conseguiu chegar a um consenso quanto à modalidade de pena para usuário de drogas.

Para o advogado Tiago Ivo Odon, a distinção entre traficante e consumidor poderia estar na aplicação de pena de 4 a 15 anos de reclusão, medida esta que o jurista Técio Lins e Silva considera um retrocesso.

"Trazer consigo [a droga] não é tráfico. Vai na contramão do pensamento da civilização moderna. Com todo o respeito, essa proposta é inaceitável", afirmou Lins e Silva para o Agência Senado.

Exemplo de Portugal

Outra proposta, apresentada pelo professor Luiz Flávio Gomes, baseia-se na legislação portuguesa. O uso e o porte de pequenas quantidades de drogas em Portugal já não é crime desde 2001 e, a pessoa flagrada nessa situação, pode ser encaminhada a tratamento, receber multa ou sofrer sanções alternativas.

A Lei brasileira nº 11.343/06 (Lei sobre Drogas) define penas alternativas para usuários que forem flagrados consumindo ou portando drogas. Nestes casos, não há prisão e o usuário pode ser submetido a prestação de serviços comunitários, advertência do juiz ou participação de programa socioeducativo.


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